Recuperação de Créditos de ICMS Substituição Tributária

Você sabe como funciona o “Novo Ressarcimento”?

Por meio de um procedimento administrativo eletrônico a SEFAZ-SP tem promovido a devolução do ICMS-ST pago a maior ou indevidamente.

Honorários cobrados após a autorização da SEFAZ.

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RECUPERAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O “Novo Ressarcimento ICMS-ST” está revolucionando a relação Fisco-Contribuinte. A SEFAZ-SP, atendendo aos princípios da Lei de Conformidade Fiscal (LC 1.320/18), tem assegurado a imediata devolução do ICMS-ST pago a maior ou indevidamente.

Após anos de dificuldades, agora a restituição do seu imposto ficou acessível, simplificada e ao alcance de todos.

Com a Portaria CAT 42/18, foi instituído o e-ressarcimento que é um procedimento administrativo eletrônico onde a SEFAZ analisa as informações enviadas pelo contribuinte e libera um visto eletrônico com o valor a ser ressarcido.

Como Funciona?

  • No regime de Substituição Tributária, o ICMS devido no momento da venda ao consumidor é recolhido para o Estado antecipadamente pelo fabricante ou aquele que a legislação atribua a qualidade de substituto tributário.
  • Para tanto, o Estado fixa previamente um valor que seria o valor presumido da venda para cobrar o imposto.
  • Entretanto, no comércio, é comum que empresas vendam suas mercadorias por um valor menor do que aquele que serviu de base de cálculo presumida para cobrança do ICMS, gerando a possibilidade de recuperar o imposto que foi pago a maior.
  • Também pode ocorrer que a mercadoria pereça, extravie ou seja vendida para outro Estado. Assim, ocorrendo uma dessas hipóteses o contribuinte também tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST.

Setores beneficiados com o “NOVO RESSARCIMENTO”

Concessionárias de veículos

Postos de combustível e TRR

Autopeças

Revendedores de lubrificantes

Revendedores de Pneus

Farmácias

Distribuidoras de Cimento

Tintas e Vernizes

Distribuidoras em Geral

Outros segmentos enquadrados na Substituição Tributária conforme Portaria CAT 68/19.

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Segurança

Nossos serviços são realizados estritamente com base na legislação sobre o Ressarcimento do ICMS-ST no Estado de São Paulo: Decreto 45.490/00, Portaria CAT 42/2018 e Manuais do e-Ressarcimento.

Auditoria técnica de alto nível

Nossa equipe conta com auditores altamente qualificados que analisam e conferem as informações geradas antes da transmissão dos arquivos à SEFAZ/SP.

Suporte permanente

Oferecemos suporte permanente aos nossos clientes para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas aos serviços executados

Software único e exclusivo

Nossa equipe de TI está atenta para os ajustes necessários para cada segmento de atividade.

Temos a capacidade de nos adequar às peculiaridades de cada cliente e buscar soluções tecnológicas para superar as dificuldades na geração da informação.

Dispomos de solução para a obtenção de XML de períodos passados, o que permite recuperar impostos dos últimos 5 anos.

O Ressarcimento do ICMS-ST existe, é viável e gera benefícios

O que diz quem já experimentou

“O processo foi simples e mais rápido que eu esperava. Hoje consigo compensar débitos de ICMS com valores ressarcidos.

Paulo - Proprietário da Chemarauto

5/5

“O que eu mais gostei foi a possiblidade de aumentar a rentabilidade do meu negócio. Com a assessoria tributária da A+ sei que estou aproveitando as oportunidades e o melhor, totalmente em conformidade com a legislação.

Lucimar - Grupo Alpínia

5/5

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