Conforme estabelecido no Ajuste SINIEF nº 25/2016, a partir de 2019 haverá uma prazo escalonado para a escrituração do “Bloco K” do SPED (livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque), que será obrigatório para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal, bem como para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida também para contribuintes de outros setores.
O “Bloco K” guarda estrita relação com o “Bloco H” (livro eletrônico de Inventário). Desta forma, manter um controle efetivo do fluxo de mercadorias e a sua compatibilidade com os estoques físicos implicará a necessidade de uma gestão tributária mais eficiente.
Outro evento importante relacionado ao controle de estoques foi a edição da Portaria CAT 42/2018, através da qual a SEFAZ/SP estabeleceu a nova modalidade do ressarcimento.
Por meio da citada Portaria, as empresas devem apresentar um arquivo eletrônico contendo o controle de estoques das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.