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Compliance Tributário e Governança Corporativa

By 28 de março de 2019 No Comments

No artigo Compliance Tributário – “Nos Conformes”, vimos brevemente como o compliance evoluiu e como foi implantado na esfera tributária. Analisamos o sistema adotado pelo Estado de São Paulo e suas consequências para os contribuintes.

Neste post tartar-se-á da compliance de forma mais abrangente. Entendemos que os problemas relacionados ao Compliance Tributário decorrem de diversos fatores, tais como: organização do desenho profissional e empresarial, demandas e ofertas, setor de atuação empresarial, ética ou uma combinação de todos eles.

Portanto, o desenvolvimento de um serviço de Compliance Tributário requer um olhar transdisciplinar da empresa, analisando não só as questões relativas ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias, como também a compreensão dos processos gerenciais, o relacionamento entre os diversos setores da empresa e o mercado no qual ela esteja inserida.

Adotar uma postura de conformidade tributária requer o compromisso com uma constante busca pelo aprimoramento. Para tanto, exige a adesão aos seguintes fatores: compromisso da cúpula dirigente, comunicação, diligência e autorregulação. Os objetivos de uma política efetiva de compliance são prevenir, detectar e atenuar.

Em termos de Gestão Tributária, o Compliance Tributário deve ser implementado na engrenagem da empresa considerando os seguintes aspectos: Ético, Normativo e Penal.

Sem o comprometimento da cúpula da empresa com valores éticos e de obediência às boas práticas de administração, não é possível implementar um processo de reorganização tributária que vise estar em conformidade. É preciso que todos os setores da empresa estejam cientes dos valores e da missão da empresa e que haja uma comunicação fluente entre os diversos níveis de controle.

Uma questão externa, porém, de muita relevância para o compliance é a análise do mercado no qual a empresa está inserida. Ocasionalmente existem setores cuja competitividade é muito alta, levando algumas empresas a utilizarem práticas não convencionais de economia tributária.

Ter essa percepção é fundamental para que aquelas empresas que estejam buscando estar “Nos Conformes” não caiam em armadilhas que podem comprometer sua atuação. Para tanto, o uso de indicadores econômico-fiscais pode ser uma solução.
Outro fator relevante é o desenho organizacional e profissional das empresas. Estruturas organizacionais extremamente hierarquizadas verticalmente já não encontram lugar onde a tecnologia da informação vem causando verdadeiras revoluções.
Hoje em dia é muito importante que as demandas e sugestões dos níveis mais baixos cheguem de forma imediata à administração para que soluções efetivas possam ser tomadas em tempo real. De igual forma, as ordens da direção devem fluir de maneira compreensível aos níveis hierárquicos mais baixos.

Essa sinergia não deve se restringir apenas ao núcleo operacional interno das empresas. A otimização da carga tributária também perpassa pela forma com que as empresas se relacionam com os atores externos. Buscar avaliar as questões logísticas, o mix de compras e de vendas e o fluxo dos estoques sob a ótica tributária pode trazer benefícios não percebidos pelos setores administrativos e comerciais.

Assim, é possível verificar que, do ponto de vista da Governança Corporativa, a Gestão Tributária é um pilar fundamental e o Compliance Tributário é a argamassa que irá garantir a solidez da estrutura empresarial. Não podemos perder de vista que com uma carga tributária que gira em torno de 40% do PIB, as empresas brasileiras se encontram no limite do ponto ótimo da curva de arrecadação. Exceder esse ponto pode trazer severos danos à arrecadação do Governo.

Por esse motivo, cada vez mais o Fisco tem estabelecido políticas de aderência e conformidade para alavancar a arrecadação tributária, a exemplo da Lei Complementar nº 1.320/2018 do Estado de São Paulo e da proposta da Portaria RFB – Pró-conformidade (Consulta Pública – RFB nº 4/2018).

O cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias não depende exclusivamente do atendimento ao comando das normas. Sua execução depende do diálogo entre as diversas áreas da empresa, da diligência dos agentes envolvidos e do compromisso com a autorregulação.

Sem a combinação desses fatores as empresas incorrem em riscos não só do ponto de vista tributário como também do penal. Ações pontuais e isoladas de determinado setor podem comprometer toda e organização tributária da empresa e expor seus diretores a complicações penais de difícil resolução.

Para exemplificar, imagine que um empresário ávido por ampliar seus lucros imponha metas de compra de matéria prima por valores mais baixos. O setor de compras, sem se preocupar com as consequências fiscais, busca fornecedores sem uma prévia análise e adquire mercadorias a um valor baixo pagando à vista. No ato da entrega, o vendedor exige pagamento em dinheiro porque tem o preço baixo e pronta entrega. O setor financeiro faz o pagamento mediante o aceite do setor de controle de estoque que recebeu a mercadoria apenas conferindo o pedido de compras.

Em princípio uma operação bem sucedida. Contudo, vários fatores deixaram de ser observados. Um preço muito abaixo do mercado pode ser indicativo de problemas. A empresa fornecedora pode ter adquirido mercadorias de procedência irregular; ela pode estar sonegando impostos ou funcionando de forma irregular. Nessas hipóteses, caso não sejam adotadas medidas preventivas de controle, os administradores podem incorrer em conluio, sofrendo as sanções penais decorrentes do caso.
Com esse artigo procurou-se demonstrar que estar em conformidade requer o comprometimento da administração das empresas na adoção de processos contínuos de auditoria preventiva e que a falta de uma gestão tributária efetiva pode afetar a Governança Corporativa sob diversos aspectos.

Em um futuro breve, tornar-se difícil atender com eficiência as exigências de controle e conformidade estabelecidas pelos fiscos, em face do incremento tecnológico que vem sendo incorporado ao cumprimento das obrigações acessórias.

Author Equipe A+

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