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Novos Campos da NF-e facilitam apuração do ressarcimento do ICMS-ST

By 16 de junho de 2019 No Comments

Os contribuintes do ICMS que realizam operações sujeitas à substituição tributária devem ficar atentos às mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2018.005.

O contribuinte substituído que revende mercadoria sujeita à substituição tributária, a partir de 29 de abril de 2019, passou a ser obrigado a preencher novos campos na NF-e.

A obrigação de informar a base de cálculo de retenção do ICMS-ST e o valor do ICMS-ST não é novidade e já era prevista nos regulamentos do ICMS de diversas unidades federadas. Como exemplo, podemos citar o artigo 274, §3º do RICMS-SP, que prevê que as informações devem ser prestadas no campo Informações Complementares.

A partir da decisão proferida pelo STF no RE 593.849-MG, que pacificou o entendimento de que “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”, algumas unidades federadas adotaram sistemática própria para a apuração do valor a ser ressarcido aos contribuintes.

Com o objetivo de facilitar a apuração e a comprovação do direito ao ressarcimento, foram introduzidos novos campos da NF-e, conforme a seguir descritos.

Campos adicionados no ICMS

Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e para o Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação), foram adicionados os seguintes campos:

  •  vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.

Já para o Grupo de Repasse do ICMS ST foram incluídos os campos:

  •  pST – Alíquota suportada pelo Consumidor Final. Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%; vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
  • pRedBCEfet – Percentual de redução da base de cálculo efetiva. Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
  • vBCEfet – Valor da base de cálculo efetiva. Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);
  • pICMSEfet – Alíquota do ICMS efetiva. Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
  • vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo. Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso a operação estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Alteração nas Regras de Validação

A nova versão da norma também alterou a regra de validação que verifica se foram ou não informados campos de ST retido:

  • Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]

Assim, considerando as alterações acima especificadas, os contribuintes que desejarem realizar o ressarcimento do ICMS-ST pago a maior terão maior facilidade na apuração dos valores que lhes são devidos à título de ressarcimento.

Author Equipe A+

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