Por meio da Lei Complementar nº 1.320/2018, o Estado de São Paulo estabeleceu o Programa de Estímulo à Conformidade – “Nos Conformes”, que consiste em estabelecer uma classificação fiscal para os contribuintes do ICMS, de acordo com alguns critérios.
Nos termos do art. 2º da Resolução SF 105/2018, a classificação abrangerá exclusivamente os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e ocorrerá nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), em ordem decrescente de conformidade.
Os contribuintes classificados de A+ até C poderão dispor de alguns benefícios, conforme estabelecido no artigo 16 da LC 1.320/2018. Por outro lado, empresas enquadradas nas categorias D ou E poderão sofrer sanções e ter seus negócios prejudicados, uma vez que a classificação fiscal ficará disponível para consulta pública.