(Consulta Pública RFB nº 04/2018)
O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Pró-Conformidade), em estudo pela Secretaria da Receita Federal, surge num contexto em que se busca estimular os contribuintes a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta e de fazer cumprir a legislação.
Alinhando à metodologia sugerida pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), o programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal. Essa classificação servirá de referência para a relação entre o Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o contribuinte, direcionando as ações de cumprimento cooperativo, fiscalização, atendimento, análise de requerimentos (inclusive restituição e compensação), julgamento de recursos, dentre outras.
O artigo 2ª da proposta de Portaria estabelece os seguintes princípios: respeito ao cidadão, integridade, legalidade, transparência fiscal, boa-fé, segurança jurídica, capacidade colaborativa com a administração tributária, concorrência leal entre os agentes econômicos.
Verifica-se que a adoção desses princípios impacta diretamente na Governança Corporativa das empresas brasileiras, visando preparar o país para a abertura comercial e criar condições para a integração do Brasil na OCDE.