RESSARCIMENTO – Nota Técnica 2018.005 altera leiaute da NF-e/NFC-e

RESSARCIMENTO – Nota Técnica 2018.005 altera leiaute da NF-e/NFC-e No dia 12 de fevereiro, foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2018.005 que traz várias alterações para NFe e NFCe, com efeitos no começo de 2019. Nesta versão 1.10 foram adicionados novos campos para Complemento ou Restituição do ICMS de Substituição Tributária. Homologação – até 25 de fevereiro de 2019Produção – 29 de abril de 2019

Ilicitude de procedimentos leva Carf a desconsiderar planejamento tributário

Ilicitude de procedimentos leva Carf a desconsiderar planejamento tributário O contribuinte estará no campo da ilicitude se o negócio jurídico for simulado ou se as condutas esconderem, modificarem ou excluírem o fato jurídico tributário. Nesses casos, o planejamento tributário apresentado ao Fisco é inválido. Assim fixou a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No caso em análise, uma trading vendia derivados de soja no mercado interno para empresa varejista com alto saldo devedor de PIS e Cofins e que, portanto, deveria recolher essas contribuições na apuração mensal. Na prática, as mercadorias compradas da trading não passavam pelo estabelecimento da adquirente varejista. Eram remetidas para armazéns localizados no Porto de Paranaguá. Fonte: Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-22/planejamento-tributario-valido-quando-nao-ilicitude

Conformidade Tributária: uma questão de Governança Corporativa

Conformidade Tributária: uma questão de Governança Corporativa (Consulta Pública RFB nº 04/2018) O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Pró-Conformidade), em estudo pela Secretaria da Receita Federal, surge num contexto em que se busca estimular os contribuintes a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta e de fazer cumprir a legislação. Alinhando à metodologia sugerida pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), o programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal. Essa classificação servirá de referência para a relação entre o Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o contribuinte, direcionando as ações de cumprimento cooperativo, fiscalização, atendimento, análise de requerimentos (inclusive restituição e compensação), julgamento de recursos, dentre outras. O artigo 2ª da proposta de Portaria estabelece os seguintes princípios: respeito ao cidadão, integridade, legalidade, transparência fiscal, boa-fé, segurança jurídica, capacidade colaborativa com a administração tributária, concorrência leal entre os agentes econômicos. Verifica-se que a adoção desses princípios impacta diretamente na Governança Corporativa das empresas brasileiras, visando preparar o país para a abertura comercial e criar condições para a integração do Brasil na OCDE. Saiba mais

Documentos Inidôneos

Documentos Inidôneos A Súmula 509 do STJ pacificou o entendimento de que, ao adquirente de boa-fé, é legítima a manutenção de crédito de ICMS decorrente de aquisição de mercadorias em data anterior à publicação da inidoneidade, desde que comprovada a veracidade das operações.

Controle de Estoque

Controle de Estoque Conforme estabelecido no Ajuste SINIEF nº 25/2016, a partir de 2019 haverá uma prazo escalonado para a escrituração do “Bloco K” do SPED (livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque), que será obrigatório para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal, bem como para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida também para contribuintes de outros setores. O “Bloco K” guarda estrita relação com o “Bloco H” (livro eletrônico de Inventário). Desta forma, manter um controle efetivo do fluxo de mercadorias e a sua compatibilidade com os estoques físicos implicará a necessidade de uma gestão tributária mais eficiente. Outro evento importante relacionado ao controle de estoques foi a edição da Portaria CAT 42/2018, através da qual a SEFAZ/SP estabeleceu a nova modalidade do ressarcimento. Por meio da citada Portaria, as empresas devem apresentar um arquivo eletrônico contendo o controle de estoques das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Saiba mais

“Nos Conformes”

“Nos Conformes” Por meio da Lei Complementar nº 1.320/2018, o Estado de São Paulo estabeleceu o Programa de Estímulo à Conformidade – “Nos Conformes”, que consiste em estabelecer uma classificação fiscal para os contribuintes do ICMS, de acordo com alguns critérios. Nos termos do art. 2º da Resolução SF 105/2018, a classificação abrangerá exclusivamente os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e ocorrerá nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), em ordem decrescente de conformidade. Os contribuintes classificados de A+ até C poderão dispor de alguns benefícios, conforme estabelecido no artigo 16 da LC 1.320/2018. Por outro lado, empresas enquadradas nas categorias D ou E poderão sofrer sanções e ter seus negócios prejudicados, uma vez que a classificação fiscal ficará disponível para consulta pública. Saiba mais