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Documentos Inidôneos

By 15 de fevereiro de 2019 março 29th, 2019 No Comments

A Súmula 509 do STJ pacificou o entendimento de que, ao adquirente de boa-fé, é legítima a manutenção de crédito de ICMS decorrente de aquisição de mercadorias em data anterior à publicação da inidoneidade, desde que comprovada a veracidade das operações.

Contudo, a sistemática adotada pelo fisco para comprovação da legitimidade das operações transfere ao contribuinte um ônus organizacional que muitas empresas não conseguem cumprir por diversos motivos, dificultando, dessa forma, sua defesa contra eventual auto de infração.

Com a publicação da Lei Complementar nº 1.320/2018, que estabeleceu o Programa de Estímulo à Conformidade – “Nos Conformes”, o critério de avalição do “perfil dos fornecedores”, previsto no inciso III do artigo 5º da referida lei, impactará diretamente na classificação fiscal das empresas. Por consequência, estabelecer critérios mais adequados de gestão tributária passa a ser uma prioridade estratégica para se prevenir contra eventuais operações com empresas com o potencial de se tornarem inidôneas.

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Author Equipe A+

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