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ICMS-ST e o “Novo Ressarcimento” em São Paulo

By 28 de março de 2019 No Comments

A Secretaria de Fazenda de São Paulo, através da Portaria CAT 42/18, disciplinou a nova sistemática do Ressarcimento do ICMS pago a maior no regime da Substituição Tributária.

O Novo Ressarcimento, assim como vendo sendo chamado pela SEFAZ/SP, estabelece a forma de apuração e de demonstração dos valores a serem devolvidos aos contribuintes.

Tanto as empresas do Regime Normal de Apuração, como as do Simples Nacional poderão ingressar com pedidos de ressarcimento do ICMS-ST.

A nova modalidade de ressarcimento, bem mais ágil e transparente, foi concebida para atender aos princípios da Lei de Estímulo à Conformidade Tributária (Lei Complementar 1.320/2018), mais conhecida como “NOS CONFORMES”.

O Programa NOS CONFORMES inaugura uma nova forma de relacionamento do Fisco Estadual com os contribuintes, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias, dando celeridade aos processos e oferecendo maior segurança jurídica no processo de ressarcimento.

De acordo com o informado pela SEFAZ, a agilidade desse novo sistema permite que em até 24 horas a empresa receba, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um código eletrônico comprovando que os valores pleiteados foram acolhidos e que o crédito poderá ser lançado imediatamente na GIA.

HIPÓTESES DE RESSARCIMENTO
Várias são as operações que permitem o ressarcimento do ICMS-ST, todas previstas no artigo 269 do Regulamento Paulista.
1 – Venda a consumidor final por valor inferior ao que serviu de base de cálculo para retenção;
2 – Fato gerador presumido não realizado, em casos de perecimento, sinistros, perdas ou extravios;
3 – Saída subsequente amparada por isenção ou não incidência;
4 – Saída destinada para outro estado;
5 – Superveniente redução da carga tributária.

MODALIDADES DE RESSARCIMENTO
As empresas poderão escolher qual forma de ressarcimento é mais conveniente, podendo adotar as seguintes modalidades previstas na Portaria CAT 42/18:
1 – Compensação escritural
A compensação escritural representa a modalidade mais rápida de ressarcimento, pois se dá através de crédito direto na GIA.
2 – Transferência de Crédito para fornecedor
A transferência de crédito para fornecedor é aplicável às empresas que não conseguem consumir os créditos decorrentes de suas operações, pois geram poucos débitos em suas atividades.
Essa modalidade de ressarcimento representa um valor monetário de alta liquidez, pois a empresa pode adquirir matérias primas, insumos, máquinas e veículos de seus fornecedores em condições comerciais mais vantajosas.
3 – Depósito em conta bancária
Outra modalidade é o depósito em conta corrente que se dá através de transferência bancária do valor ressarcido diretamente para a conta corrente do requerente.
4 – Liquidação de débito fiscal
O valor do ressarcimento poderá também ser utilizado para liquidação de débitos inscritos e não inscritos, inclusive aqueles com parcelamentos em andamento.

OBSTÁCULOS AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO
O receio de muitas empresas em entrar com pedido de ressarcimento ainda é fruto de fantasmas do passado, época em que havia diversos questionamentos do fisco quando o contribuinte requeria devolução de valores, muitas vezes resultando em multas elevadas.

Atualmente, através de uma verificação prévia se seus arquivos SPED e XML, o contribuinte tem condições de eliminar todas as inconsistências e inconformidades afastando quaisquer riscos ou vulnerabilidades fiscais.

É importante destacar que o contribuinte substituído que pleiteia o ressarcimento do ICMS-ST já pagou o imposto na entrada, diminuindo significativamente também eu risco fiscal.

Reduzido número de funcionários na área fiscal, ausência de tecnologia específica, baixo nível de organização dos arquivos eletrônicos, problemas com estoques, entre outras dificuldades, também funcionam como verdadeiros obstáculos ao exercício do direito constitucional ao ressarcimento do ICMS-ST.

IMPLEMENTAÇÃO
A contratação de profissionais dotados de experiência e ferramentas tecnológicas especialmente desenvolvidas para o ressarcimento traz ganhos financeiros e operacionais inquestionáveis, pois permite que as empresas se dediquem às suas atividades principais enquanto especialistas cuidam de todo o processo de ressarcimento.

PRINCIPAIS VANTAGENS
Entre as principais vantagens do ressarcimento, temos o retorno financeiro mensal, a redução do ICMS a pagar, a liquidação de débitos pendentes, o aumento das margens de lucro e vantagens competitivas sobre outras empresas do mesmo segmento de atividade que não se prepararam adequadamente para pleitearem o ressarcimento do ICMS-ST.

Author Equipe A+

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