Foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849/MG, com repercussão geral, pacificando o entendimento de que:

“é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária ‘para frente’, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”

A partir da decisão do STF, diversas Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal têm se mobilizado para regulamentar seus procedimentos para atendimento das demandas dos contribuintes.

Pensando em dar uma solução adequada para cada caso, montamos uma força tarefa para desenvolvimento de softwares que possam atender às exigências dos fiscos estaduais.

Iniciamos nossos trabalhos pelo Estado de São Paulo, onde contamos com uma infraestrutura especialmente desenvolvida para atendimento dos pedidos de ressarcimento do ICMS-ST.

Para clientes de São Paulo estamos em efetiva operação com um software concebido para atendimento às exigências estabelecidas pela Portaria CAT 42/2018, que contempla as hipóteses de restituição para vendas a varejo por valor inferior à base de cálculo presumida, fatos geradores presumidos e não realizados (perecimento, extravio, sinistros etc), saídas subsequentes amparadas por isenção ou não incidência, vendas para outros estados e por fim superveniente redução da carga tributária.

Dispomos de uma equipe transdisciplinar, composta por contadores, advogados e programadores, capazes de atender às necessidades de nossos clientes de forma personalizada.