Muitas empresas paulistas em razão de suas atividades operacionais acumulam saldos credores de ICMS que não serão consumidos durante meses ou até anos.

Através de um procedimento administrativo de homologação de Crédito Acumulado, é possível a conversão dos saldos escriturais de ICMS em recursos financeiros para as empresas com reflexos imediatos em seus fluxos de caixa.

Mas para isso é importante atestar a origem desses saldos credores, pois somente nas hipóteses permitidas em lei é possível converter saldos credores de ICMS em Crédito Acumulado.

São as seguintes hipóteses legais de geração de crédito acumulado:

  • Base de Cálculo Reduzida

  • Alíquota Reduzida

  • Diferimento

  • Isenção com direito ao não estorno

  • Exportação

Atualmente existem duas sistemáticas de apropriação de Crédito Acumulado: o Sistema de Custeio e o Sistema Simplificado.

Em linhas gerais, o Sistema de Custeio deve identificar o custo efetivo de mercadorias e insumos. A sistemática simplificada, por sua vez, utiliza índices estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, como o IVA (Índice de Valor Agregado) e critérios de cálculo pré-definidos, como o PMC (Percentual Médio de Custo).

O Crédito Acumulado poderá ser utilizado para diversas finalidades, como pagamento a fornecedores de mercadorias e insumos, aquisição de ativo imobilizado, transferência a terceiros ou até quitação de débitos próprios. Ou seja, após homologado, o Crédito Acumulado representa uma disponibilidade financeira imediata para a empresa.

Dispomos de ferramentas eletrônicas especialmente desenvolvidas para apurar os valores passíveis de apropriação, identificamos os documentos necessários à instrução do pedido e geramos os arquivos para a utilização do crédito.